Art.1° - A ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DA VILLA MADRE PAULINA, fundada em 15/09/2001, nesta cidade de Santa Maria, onde tem sede e Foro, é uma Sociedade Civil, sem caráter político partidário, sem fins lucrativos e de duração indeterminada.
Parágrafo Único – A ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DA VILLA MADRE PAULINA, usará as iniciais AMOVIMPA,para sua designação abreviada.
Art.2º - A ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DA VILLA MADRE PAULINA, tem por finalidade:
I – Reunir e congregar os moradores da Villa Madre Paulina, motivando-os no sentido de participarem ativamente da solução dos problemas coletivos;
II – Reivindicar junto aos poderes públicos ou perante qualquer entidade privada, toda e qualquer medida que vise proporcionar à comunidade Madre Paulina, melhores condições de vida, moradia, alimentação, educação, saúde, segurança, lazer, transporte e outras iniciativas de interesse comunitário, podendo para tanto, firmar acordos e convênios;
III – Promover estudos e debates sobre os problemas apresentados pelos associados, bem como estimular toda e qualquer atividade que promova o congraçamento de seus membros, desperte o espírito comunitário e eleve o nível de conscientização;
IV – Encaminhar as reivindicações que não colidirem com as disposições estatuárias da entidade;
V – Ingressar na Justiça em defesa dos interesses comuns de seus associados.
Art.3º - A ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DA VILLA MADRE PAULINA, insere-se na luta do povo brasileiro pela democracia, igualmente social, neste sentido, lutará por melhores condições de vida e por todos os direitos inalienáveis do povo, sem discriminação de espécie alguma.
Art.4º - A ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DA VILLA MADRE PAULINA é filiada à UAC – SM e como tal integrar-se à as suas lutas, filosofias, princípios e diretrizes.
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