Muitos municípios têm leis que punem a prática de não recolher os dejetos dos cachorros. Aqui em Santa Maria existe a LC n.º 003/2002 . Está bonitinho lá no artigo 176.
Art. 176. “É de responsabilidade dos proprietários a manutenção dos animais em perfeitas condições de alojamento, alimentação, saúde e bem estar, bem como as providências pertinentes à remoção de dejetos por eles deixados nas vias públicas."
Mesmo que não existisse lei, é questão de educação e bom senso recolher o cocô do seu cachorro! O ato de recolher as fezes além de conquistar a vizinhança também denota:
- Preocupação com a saúde pública;
- Responsabilidade;
- Saber viver em sociedade;
- Respeito ao próximo.
Por favor, participe de nossa enquete:
0 Comentários:
Postar um comentário
Gostou do artigo? Então expresse-se comentando!
Seu comentário vale muito aqui.
Mas antes veja algumas regras:
- Não use palavras de baixo calão;
- Não escreva em caixa alta;
- Respeite a opinião de todos, pois todos somos diferentes;
- Comente sobre o assunto tratado no post, não fuja dele;
- Não use o comentário como uma forma de publicidade (Spam).