CAPÍTULO VIII – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS


Art.39º - Este Estatuto só poderá ser emendado ou reformado pela maioria absoluta de cinqüenta por cento mais um (50%+1) dos associados presentes a Assembléia Geral, devidamente convocada para este fim, com quinze (15) dias de antecedência.

Art.40º - Nas reuniões dos órgãos dirigentes da AMOVIMPA, o voto será pessoal, vedado o voto por representação ou procuração.

Art.41º - Ocorrendo pedido de demissão ou destituição coletiva da Coordenação Executiva, antes de se completar o tempo do mandato, o Conselho mais idoso assumirá a função de Coordenador Geral da AMOVIMPA, até a próxima reunião do Conselho de Líderes que elegerá nova Coordenação Executiva para a Entidade.

Art.42º - A Associação dos Moradores da Villa Madre Paulina, não remunera os membros da sua Coordenação Executiva e demais integrantes de seus departamentos, comissões, órgãos deliberativos e fiscalizadores, pelo exercício de suas funções, podendo, entretanto destinar verbas para pagamento de funcionários, pelo exercício de suas funções, podendo entretanto destinar verbas para pagamento de funcionários. Não atribui lucros, benefícios ou vantagens, sob nenhuma forma ou pretexto e, aplica a totalidade do “Superávit”, eventualmente verificado em seus exercícios financeiros, como também suas rendas, na manutenção e desenvolvimento de suas atividades sociais.

Art.43º - Este estatuto passará a vigir a partir de sua aprovação em Assembléia Geral, com o conseqüente registro em cartório próprio.


Santa Maria, 15 de setembro de 2001

Sidnei Lima da Silva

Coordenador Geral da AMOVIMPA
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