CAPÍTULO IV – DOS DIREITOS E DEVERES DOS ASSOCIADOS


Art.30º - Somente poderão fazer parte da Associação, as pessoas residentes na área abrangida pela Associação.

Art.31º - Para que seja admitido como sócio, o morador deverá preencher ficha unificada emitida pela UAC – SM e aprovada pela Coordenação Executiva da Associação.

Art.32º - São direitos do associado:

I – Participar dos eventos promovidos pela Associação;

II – Propor aos diversos órgãos da Associação, as medidas que julgar úteis aos interesses da mesma e seus associados;

III – Votar e ser votado para os cargos eletivos da Associação.

Art.33º - Os associados não respondem solidaria nem subsidiariamente pelas obrigações financeiras contraídas pela Associação.

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