Art.30º - Somente poderão fazer parte da Associação, as pessoas residentes na área abrangida pela Associação.
Art.31º - Para que seja admitido como sócio, o morador deverá preencher ficha unificada emitida pela UAC – SM e aprovada pela Coordenação Executiva da Associação.
Art.32º - São direitos do associado:
I – Participar dos eventos promovidos pela Associação;
II – Propor aos diversos órgãos da Associação, as medidas que julgar úteis aos interesses da mesma e seus associados;
III – Votar e ser votado para os cargos eletivos da Associação.
Art.33º - Os associados não respondem solidaria nem subsidiariamente pelas obrigações financeiras contraídas pela Associação.
Blogger Comment
Facebook Comment