CAPÍTULO V – DO PATRIMÔNIO


Art.34º - O Patrimônio da Associação é indeterminado, variável e ilimitado, constituindo-se das contribuições dos associados, subvenções, auxílios, doações e aquisições.

Parágrafo Único – As contribuições dos associados serão mensais e fixadas anualmente pelo Conselho de Líderes, saldáveis até o último dia de cada mês seguinte ao vencimento.

Art.35º - Nenhum bem patrimonial da Associação poderá ser alienado, sem o consentimento do Conselho de Líderes e da Assembléia Geral.

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